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Direito dos idosos

O envelhecimento é algo inevitável e constante em nossas vidas. Sendo assim, como sociedade, precisamos de estrutura e organização para lidarmos com o gradual aumento de idade dos indivíduos.

 

Isso porque com o passar dos anos, as vulnerabilidades do nosso corpo e mente aumentam. Como consequência, é preciso que respostas coletivas sejam implementadas para que todos possam usufruir da senioridade de forma digna e com segurança.

Para isso, existem os direitos dos idosos, que visam proteger esses indivíduos, reconhecendo os seus direitos humanos e a sua importância para construção de uma sociedade mais sábia e inclusiva. Esses direitos, além de possuírem um caráter protetivo, preservam a qualidade de vida da população idosa e possibilitam que essas pessoas exerçam a sua cidadania.

No Brasil, a legislação nacional determina a idade de 60 anos ou mais para caracterizar uma pessoa como idosa, conforme a Lei 8842/94 e o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003.

 

Essa concepção foi consolidada com a publicação da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (2015), primeiro documento internacional com caráter jurídico, que definiu a pessoa idosa como: “Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos”.

 

De maneira direta, os direitos dos idosos são um conjunto de princípios e regras que têm como objetivo garantir a qualidade de vida, a dignidade e a proteção da população idosa, possibilitando o exercício de sua cidadania.

 

Dessa forma, dentre os direitos garantidos a esse grupo, podemos destacar o direito de envelhecer, o direito à vida, à saúde, à liberdade, à cultura, ao lazer, ao transporte, ao acesso à justiça, à previdência, ao atendimento preferencial, entre outros.

 

Todos os anos, milhões de idosos no planeta sofrem com a violação dos seus direitos, seja por discriminação contra a sua idade, por exclusão social ou política, abusos, violência, negligência, etc.

 

Por isso, atuamos na defesa dos direitos dos idosos, que são a nossa base, nossa formação primordial, e que não podem, de maneira alguma, serem deixados a própria sorte, sem a devida proteção e respeito a sua dignidade.

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