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SALARIO MATERNIDADE – CONHEÇA SEUS DIREITOS


O salário maternidade, usualmente conhecido por licença maternidade, é um direito de todas as mulheres (e excepcionalmente, em um único caso, para os homens) que contribuem ou contribuíram para a Previdência Social.

O valor pago é igual ao do salário mensal nos casos de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que pagam mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses.

Nesses casos, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Por exemplo, se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês.

Para receber esse salário, é necessário ocorrer o afastamento do emprego devido as seguintes situações: aborto espontâneo ou não criminoso, parto, adoção e guarda judicial (para fins de adoção).

O salário-maternidade é dado as gestantes:

• Trabalhadoras Avulsas; • Empregadas Domésticas; • Segurada Empregada; • Segurada Especial; • Facultativa; • Contribuinte Individual; • Segurada Desempregada.

Para o recebimento do auxílio é importante que haja relação de emprego ou que a mulher tenha contribuído de forma individual ou facultativa. As empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e empregadas de microempresa individual estarão isentas do período de carência.

As demais deverão ter trabalhado pelo menos 10 meses, para efeito de carência.

Os homens, no caso de adoção, também poderão receber o salário-maternidade, autorizado pela lei nº 12.873/2013.

Para saber o valor do salário-maternidade é preciso entender qual a modalidade em que a pessoa está classificada:

• Empregada - o salário fixo será referente ao último mês que trabalhou. Se houver variações nos vencimentos, ou seja, acréscimos de comissão, horas extras, etc., deve-se fazer uma média salarial dos últimos seis meses trabalhados;

• Trabalhadoras Avulsas - o salário integral referente a um mês trabalhado;

• Empregada Doméstica - o valor será do último salário de contribuição dado à Previdência, não devendo ser menor que o salário mínimo;

• Contribuinte Individual, Facultativa ou Desempregada - o salário corresponde a 1/12 da soma dos últimos 12 salários pagos ao INSS;

• Segurada Especial - receberá um salário mínimo por mês de benefício.

É importante esclarecer que as gestantes que tiverem mais de um emprego legalmente registrado, deverão receber o salário maternidade por cada uma das empresas em que trabalham.

Já quanto a duração do salário-maternidade temos que analisar qual o evento que deu origem ao pagamento do benefício:

• 120 dias no caso de parto; • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; • 120 dias, no caso de natimorto; • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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