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Pensão alimentícia Quem tem direito a receber e obrigação de pagar? Como ela deve ser usada?

A Pensão Alimentícia esta determina em nosso ordenamento jurídico, no Código Civil em seu artigo 1694 e parágrafos, e é definida judicialmente devendo ser paga mensalmente para o alimentando, que pode ser filho, ex-companheiro, ex-cônjuge ou mesmo os pais.

Como se fosse pouco o peso traumático de uma separação de matrimonio ou mesmo convívio, muitas vezes, o fim deste relacionamento traz ainda responsabilidades que devem ser cumpridas por ambas as partes, sendo o que acontece com casais com filhos e ou mesmo com um dos cônjuges dependentes financeiramente.


Para que estas responsabilidades tenham seu objetivo atingido e seu funcionamento seja concreto e justo, as leis protegem as partes envolvidas nesta relação.


Em se falando de filhos, o objetivo principal é chegar a um acordo para que os filhos, geralmente os maiores interessados, não sejam prejudicados com mudanças radicais de padrão de vida, evitando maiores transtornos psicológicos.


A pensão alimentícia é uma quantia definida por juiz, a ser paga mensalmente para o alimentando (filho, ex-cônjuge ou pais) para manter seus gastos, não só com alimentação, como também de moradia, educação, saúde e lazer.


A Pensão Alimentícia tem duas funções principais que podem ser definidas como o meio para cobrir esses gastos (direitos básicos e fundamentais) e tentar manter o mesmo padrão de vida dos filhos que já existia (enquanto perseverava a relação conjugal) como, por exemplo, evitar a mudança de escola ou a interrupção de atividades extracurriculares.


Quem deve arcar com a Pensão Alimentícia?


Acredita-se que é somente do PAI a obrigação de arcar com os alimentos dos filhos e da ex-cônjuge, contudo, esta obrigação será definida por quem tem a guarda dos filhos, ou no caso do ex-cônjuge, se é ou não financeiramente dependente. Se é o pai quem detém a guarda dos filhos, a mãe também terá que arcar com as responsabilidades da pensão. Há ainda casos em que o devedor (PAI ou MÃE) não podendo arcar com a obrigação, a responsabilidade do pagamento pode ser estendida para Avós e até mesmo a outros parentes próximos.


O pagamento da Pensão Alimentícia é mensal e de caráter obrigatório. Havendo recusa no pagamento, o Alimentante devedor poderá ser preso.


Esta medida só pode ser solicitada quando for constatado o não pagamento por voluntariedade e ausência de justificativa, ou seja, quando o credor se recusa a pagar ou não justifica o não pagamento. No entanto, se o credor justificar sua inadimplência, poderá parcelar a dívida referente aos três últimos meses de atraso e ser consequentemente solto.


Pela nova lei, o juiz irá ouvir o devedor, o qual terá três dias para pagar ou apresentar uma boa justificativa. Caso não aparecer ou se a justificativa for negada, poderá ser preso por até três meses em regime fechado. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.


Quem recebe?


O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório para filhos menores de 18 anos ou incapazes. Esse período pode ser estendido até os 24 anos ou a conclusão da faculdade, se ele estiver estudando. O direito também pode ser mantido em caso de doença ou incapacidade do filho.


Em alguns casos, ex-cônjuges também tem direito a receber a pensão alimentícia. Para este caso, vale ressaltar que atualmente, os Tribunais Superiores, tem entendido que para que se verifique a obrigação alimentícia entre ex-cônjuges, é necessário que se comprove a dependência financeira face ao outro, a vida em comum ao outro, ou então, a impossibilidade de um dos cônjuges de trabalhar e conseguir seu próprio sustento, seja por motivo de incapacidade, doença ou qualquer outro fator que convença o Juiz neste sentido”. Em caso de novo casamento, os filhos continuam a receber a pensão, mas o ex-cônjuge que recebe perderá o direito.


Como o valor é calculado?


O valor é calculado de acordo com a comprovação da necessidade da pessoa que recebe e com as possibilidades da parte pagadora. Não existe um valor fixo, esse será definido pelo juiz de acordo com o caso. Serão analisados os gastos do dependente e a situação financeira de quem tiver a guarda.


O valor estipulado inicialmente pode ser revisto pelo juiz de acordo com a necessidade das partes, para mais ou para menos. Deve-se comprovar a necessidade de aumento ou a diminuição da renda do devedor. É comum a revisão de valor quando há alteração financeira do pagante como desemprego ou problemas de saúde.


Após estipulada, a quantia é fixa até que se haja novo julgamento e não pode ser descontada caso o devedor venha a ter mais gastos extras com o filho, como uma viagem de férias.


A pensão pode ser paga em dinheiro, descontada normalmente no contracheque do trabalhador, ou através do pagamento direto de contas, como a mensalidade da escola, de acordo com o combinado no processo.


É importante salientar que, apesar da natureza alimentícia, a pensão também considera a possibilidade do alimentante. Portanto, existe um limite de pagamento para que o próprio obrigado não fique prejudicado para sua subsistência.


Quando existem mais filhos que devam receber a pensão, os fatores de análise serão mantidos (necessidade e possibilidade), porém, o valor a ser pago, logicamente, será maior se os filhos forem do mesmo relacionamento.


Caso os filhos sejam de relacionamentos diferentes, no entanto, o percentual a ser pago será menor, pois a possibilidade do alimentante deve ser levada em consideração. Lembrando que o cálculo incide sobre todos os rendimentos do alimentante, sejam rendimentos de salários, bens e outros.


A pensão é destinada para quais gastos?


A Pensão Alimentícia é destinada a suprir todas as necessidades básicas que o Alimentando tenha ou venha a ter. Em alguns casos, nos acordos judiciais, pode ser definido que além de certa quantia em dinheiro, o Alimentante suportará também metade dos gastos dos materiais e uniformes escolares, remédios, plano de saúde, enfim, qualquer outro curso e/ou atividade que as partes acordem e possam pagar”.


O pagamento da pensão alimentícia não tem ligação com o relacionamento do devedor com a criança ou com a frequência de visitas. As visitas podem continuar normalmente mesmo que a pensão esteja atrasada.



Em caso de dúvidas específicas, entre em contato que teremos satisfação em esclarecer seus direitos.

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