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Perda do poder familiar

Foi sancionada, em 24/09/18, a Lei 13.715/18, que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos.


Esta Lei altera o artigo 23, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente e insere um novo parágrafo no artigo 1638 do Código Civil.


No Estatuto da Criança e do Adolescente a mudança ocorreu no sentido de que agora é possível a destituição do poder familiar (de mãe ou pai) não só quando cometido crime contra o filho, mas também quando for praticado crime contra o outro genitor do menor ou qualquer outra pessoa que se ache no exercício do poder familiar, sejam eles avós, tios, etc; ou ainda quando praticado crime contra o filho (a) ou qualquer outro descendente, sejam netos, bisnetos e afins.


Já no Código Civil esta Lei inclui um parágrafo único no artigo 1638 do Código Civil e detalha as hipóteses em que é possível a perda do poder familiar.


Haverá a perda do pátrio poder em duas situações distintas:


[if !supportLists]A) [endif]Quando for praticado qualquer dos crimes a seguir contra outro detentor de poder familiar (pai, mãe, avós, tios, tutores ou curadores): homicídio, feminicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher e, estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.


[if !supportLists]B) [endif]Quanto for praticado qualquer dos crimes a seguir contra filhos (as) ou descendentes: homicídio, feminicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher e, estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.


A ideia do legislador foi de ampliar as possibilidades de destituição do poder familiar sempre levando em conta o primordialmente o bem-estar da Criança.


Então se o homem ou a mulher que exerce o poder familiar praticar qualquer uma das condutas descritas no 1.638 parágrafo único, será determinada a perda do poder familiar.

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