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DEMISSÃO POR ACORDO

Antigamente, antes da reforma trabalhista, tínhamos somente 2 tipos de rescisão do contrato de trabalho: a rescisão unilateral (com ou sem justa causa) e o pedido de demissão.


Uma das regras que entraram em vigor após a reforma trabalhista foi a possibilidade de empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Desta forma não é necessário passar por homologação de órgãos como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.


O que se vê hoje, com esta alteração, é a “validação” de uma conduta muito comum até então e que antes era praticada de forma fraudulenta, as chamadas "casadinhas". Nessa hipótese o empregado que queria ser demitido, mas não queria pedir demissão, fazia um "acordo" extrajudicial com o empregador, no qual recebia suas verbas trabalhistas de rescisão e conseguia sacar o FGTS, mas em contrapartida tinha que devolver a multa de 40% para o empregador.


É claro que, com esta novidade, ainda são muitas as dúvidas acerca do tema. E pensando nisso, tratamos aqui de tudo o que você precisa saber sobre o acordo de rescisão na reforma trabalhista.


Multa rescisória

A multa rescisória pelo encerramento de contrato, quando este é feito em comum acordo entre as duas partes, deixa de ser de 40% do FGTS para o empregado. Neste caso, o trabalhador recebe a metade e o empregador fica com os 20% restantes.


Saque do FGTS

Caso seja feito o acordo de rescisão, o empregado pode sacar até 80% do FGTS. Os demais 20% do saldo podem ser utilizados nas demais situações permitidas pela lei, como a aquisição de um imóvel, por exemplo. Depois de três anos, o restante pode ser sacado pelo trabalhador.


Aviso prévio

Para o aviso prévio, nas situações em que é feito o acordo, o valor é reduzido pela metade. Portanto, ao invés de receber o dinheiro correspondente a um salário completo, o trabalhador ganha apenas metade.


Verbas rescisórias

Em relação às demais verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo do salário, não há qualquer mudança. O trabalhador que faz acordo de rescisão continua tendo direito a receber todos estes valores de maneira integral.


Seguro-desemprego

Ao contrário das verbas rescisórias, que são mantidas integralmente, o seguro-desemprego está fora de cogitação no caso de acordo entre empregado e empregador para a rescisão de contrato.


Contudo, devemos ressaltar que se houver qualquer tipo de coação por parte do empregador para que o empregado aceite a demissão de comum acordo, o empregado ainda poderá recorrer à Justiça do Trabalho para invalidá-lo.


Está com dúvidas? Podemos ajuda-lo. Entre em contato conosco.

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