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LICENÇA DE AVÓS POR NASCIMENTO DE NETO

Avós poderão se afastar do trabalho por cinco dias por nascimento de neto.


O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o Projeto de Lei 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de neto.


A proposição tem como objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento.


Em sua justificativa, o senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.


“Convém resguardar o auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância, fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”, diz Jean Paul.


O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.

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