A Propaganda enganosa e os direitos do cidadão.
De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo.
O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto serviço equivalente.
Lembre-se: nessas situações, conciliar é o melhor caminho, mas sempre com o auxilio de um advogado.